Agosto não terá feriados nacionais; veja as folgas regionais

  • 03/08/2026

     

     

    Alternate Text  

    Agosto de 2026 não terá feriados nacionais nem pontos facultativos federais. Ainda assim, trabalhadores de diversos estados e municípios terão dias de folga por causa de nove datas regionais — entre feriados estaduais e municipais — que podem alterar o funcionamento de empresas, órgãos públicos, bancos, escolas e do comércio, conforme a legislação de cada localidade.

    Como esses feriados valem apenas nos locais onde foram instituídos por lei, empregadores e profissionais de recursos humanos precisam ficar atentos ao calendário de cada estado e município para organizar as escalas de trabalho e evitar o descumprimento das regras trabalhistas.

    Estados terão quatro feriados em agosto

    O calendário do mês reúne quatro feriados estaduais:

    • 5 de agosto (quarta-feira) – Fundação do Estado da Paraíba;
    • 6 de agosto (quinta-feira) – Revolução Acreana, no Acre;
    • 11 de agosto (terça-feira) – Criação da Capitania, em Santa Catarina;
    • 15 de agosto (sábado) – Adesão do Pará à Independência do Brasil.

    Além dessas datas, muitos municípios terão feriados religiosos ou comemorações de aniversário da cidade ao longo do mês.

    Capitais também terão calendário diferenciado

    Algumas capitais brasileiras terão feriados municipais em agosto:

    • 16 de agosto (domingo) – Teresina (PI): aniversário da capital;
    • 26 de agosto (quarta-feira) – Campo Grande (MS): aniversário da cidade;
    • 27 de agosto (quinta-feira) – Maceió (AL): Dia de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira da capital alagoana.

    Outros municípios também poderão ter feriados locais previstos em leis municipais, especialmente por celebrações religiosas ou aniversários de fundação.

    Empresas devem observar a legislação local

    Mesmo sem feriados nacionais, as empresas que atuam em estados ou municípios com datas comemorativas oficiais precisam observar a legislação aplicável.

    Quando o feriado é instituído por lei estadual ou municipal, os empregadores daquela jurisdição devem respeitar as regras previstas na legislação trabalhista e nas convenções coletivas. Caso o empregado trabalhe em um feriado local, podem ser aplicadas as regras de pagamento em dobro ou de folga compensatória, conforme o caso.

    Próximo feriado nacional será em setembro

    Depois de agosto, o próximo feriado nacional será em 7 de setembro, quando se comemora a Independência do Brasil.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Subir ao topo